IPTU
IMPRESSÃO DOS BOLETOS DE IPTU - 2023
IMPORTANTE
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709) não é permitida a entrega de documentos com dados sensíveis para pessoas que não sejam titular do documento. Portanto, a impressão dos boletos no Setor de Tributação somente será realizada mediante solicitação do responsável com apresentação do CPF.
1. O IPTU pode ser pago em Cota Única ou parcelado:
Cota Única, identificada como: 90 (15/03/2023)
Vencimento em 15 de março de 2023
Parcelado:
1ª parcela: vencimento em 15 de março 2023
2 ª parcela: vencimento em 15 maio 2023
3 ª parcela: vencimento em 17 julho 2023
4 ª parcela: vencimento em 15 setembro 2023
2. Débitos vencidos até o final de 2022
Devem ser retirados no Setor de Tributação da Prefeitura pelo responsável do imóvel, podendo os mesmos serem parcelados.
3. Impressão
Após a impressão do boleto, aguardar ao menos 60 minutos para efetuar o pagamento.
Para a correta emissão da guia de pagamento, certifique-se que o seu navegador esteja com o bloqueio de pop-ups desabilitado ou com permissão para pop-ups Betha.
4. Pagamentos
Os pagamentos podem ser realizados em agências bancárias, casas lotéricas, internet banking ou aplicativos de pagamento.
Obs.: quem utilizar pagamento pela Caixa Econômica Federal, NÃO deve utilizar a opção IPTU, mas utilizar pagamento de boletos de cobrança com código de barras.
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