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IPTU

Atualizado em 24/02/2023 às 14:44

IMPRESSÃO DOS BOLETOS DE IPTU - 2023

IMPORTANTE

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709) não é permitida a entrega de documentos com dados sensíveis para pessoas que não sejam titular do documento. Portanto, a impressão dos boletos no Setor de Tributação somente será realizada mediante solicitação do responsável com apresentação do CPF.

 

1. O IPTU pode ser pago em Cota Única ou parcelado:

Cota Única, identificada como: 90 (15/03/2023)

Vencimento em 15 de março de 2023

Parcelado:

1ª parcela: vencimento em 15 de março 2023

2 ª parcela: vencimento em 15 maio 2023

3 ª parcela: vencimento em 17 julho 2023

4 ª parcela: vencimento em 15 setembro 2023

 

2. Débitos vencidos até o final de 2022

Devem ser retirados no Setor de Tributação da Prefeitura pelo responsável do imóvel, podendo os mesmos serem parcelados.

3. Impressão

Após a impressão do boleto, aguardar ao menos 60 minutos para efetuar o pagamento.

Para a correta emissão da guia de pagamento, certifique-se que o seu navegador esteja com o bloqueio de pop-ups desabilitado ou com permissão para pop-ups Betha.

 

4. Pagamentos

Os pagamentos podem ser realizados em agências bancárias, casas lotéricas, internet banking ou aplicativos de pagamento.

Obs.: quem utilizar pagamento pela Caixa Econômica Federal, NÃO deve utilizar a opção IPTU, mas utilizar pagamento de boletos de cobrança com código de barras.

 

 

CLICK AQUI!!  IMPRIMIR BOLETO IPTU