Inscrição Municipal
CADASTRO, ALTERAÇÃO E BAIXA DE CADASTRO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Para emissão do alvará, será necessário, com exceção dos MEIs, apresentar os documentos referente a acessibilidade de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre o Município de Maravilha e o Ministério Público e com Decreto Federal n. 9.405/2018, podendo ser:
- Habite-se emitido a partir de 2018, ou
- TAC de regularização das obras de acessibilidade, ou
- Declaração de Enquadramento para ME e EPP disponível na galeria de arquivos abaixo (1º arquivo)
CADASTRO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
O Cadastro Tributário Municipal é realizado de ofício pelo Setor de Tributação para empresas (CNPJ) a partir do protocolo da Jucesc recebido via Sistema GCIM pela prefeitura.
Os documentos complementares para emissão do alvará poderão ser enviados via protocolo on-line ou entregues presencialmente no Setor de Tributação.
OPÇÃO 1 – ENVIO PELO PROTOCOLO ON-LINE
a) EMPRESAS:
- Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal.
- Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros) (quando não dispensado)
- Alvará da Vigilância Sanitária (quando se aplica)
Aguardar o cadastro dos documentos no Sistema Tributário Municipal para emissão do alvará que poderá ser retirado no Setor de Tributação ou no site do município em: Tributação > Alvará > Emitir > Alvará de licença de localização e/ou funcionamento
b) PARA DEMAIS SITUAÇÕES (MEIS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS)
- conforme lista de documentos solicitados no processo.
OPÇÃO 2 - PROCESSO FÍSICO (PRESENCIALMENTE NO SETOR DE TRIBUTAÇÃO)
EMPRESAS
- Requerimento/formulário assinado pelos sócios ou contador responsável (ver na galeria abaixo)
- Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ
- Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal.
- Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros) (quando não dispensado)
- Alvará da Vigilância Sanitária (quando se aplica)
Observação: Conforme Art. 18 da Lei Complementar 164/2021 de 06 de dezembro de 2021, haverá isenção das taxas de alvarás municipais no primeiro ano, a contar da data de inscrição do CNPJ ou a partir da inscrição municipal, no caso de alteração de endereço de empresas já estabelecidas em outro município.
Caso a empresa não se enquadre na isenção da taxa de alvará, seguir os seguintes passos: - Aguardar o cadastro no sistema para emissão da taxa de vistoria/alvará; - Retirar a taxa no Setor de Tributos da Prefeitura ou no site do município em: Tributação > Alvará > Emitir > Guias de Alvará; - Apresentar o comprovante de pagamento da taxa ou aguardar a compensação bancária para emissão do alvará que poderá ser retirado no Setor de Tributação ou no site do município em: Tributação > Alvará > Emitir > Alvará de licença de localização e/ou funcionamento. |
MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEIs
- Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
- Cópia do Certificado de Micro Empreendedor Individual.
PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Requerimento/formulário assinado pelo profissional liberal (ver na galeria abaixo);
- Cópia da Carteira de Registro Profissional;
- Cópia do Comprovante de Endereço;
- Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal;
- Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento (Corpo de Bombeiros) *** Dispensado para "Estações de Serviço" e para "Firma não estabelecida" com endereço residencial sem atendimento ao público;
- Alvará da Vigilância Sanitária (quando se aplica).
AUTÔNOMOS
- Requerimento/Formulário assinado pelo responsável (ver na galeria abaixo);
- Cópia do CPF;
- Cópia do Comprovante de Endereço;
- Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal;
- Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento (Corpo de Bombeiros) *** Dispensado para "Estações de Serviço" e para "Firma não estabelecida" com endereço residencial sem atendimento ao público;
- Alvará da Vigilância Sanitária (quando se aplica).
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Enviar os documentos via PROTOCOLO ON-LINE ou protocolar o requerimento no Setor de Tributação, acompanhado dos documentos solicitados, conforme formulários disponíveis na galeria abaixo.
- Formulário de alteração – Empresas e MEIS
- Formulário de alteração – Profissionais Liberais e Autônomos
BAIXA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL - PROCEDIMENTOS
Enviar os documentos via PROTOCOLO ON-LINE ou protocolar o requerimento no Setor de Tributação, acompanhado dos documentos solicitados, conforme formulários disponíveis na galeria abaixo.
EMPRESAS E MEIs
- Requerimento/formulário assinado pelos sócios ou contador responsável;
- Baixa da empresa na Receita Federal e/ou Jucesc (Distrato Social);
- Alteração contratual (em caso de mudança de domicílio da empresa);
- Formulário de baixa Empresas e MEIS.
PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS
- Requerimento/formulário assinado pelo profissional liberal ou autônomo;
- Formulário de baixa – Profissionais Liberais e autônomos.
Nos casos de débitos pendentes, o cadastro ficará em situação “Suspenso” e será baixado somente após a quitação.
Galeria de Arquivos
- Declaração - Enquadramento Porte Empresa - Acessibilidade [16 KB] [29/08/2022]
- Formulário de Baixa - Empresas e Meis [25 KB] [25/06/2020]
- Formulário de Alteração - Empresas e Meis [28 KB] [25/06/2020]
- Formulário de Cadastro - MEI [27 KB] [25/06/2020]
- Formulário de Baixa - Prof Liberais e Autônomos [22 KB] [25/06/2020]
- Formulário de Cadastro - Empresas [28 KB] [25/06/2020]
- Formulário de Cadastro - Profissionais Liberais [27 KB] [25/06/2020]
- Declaração - Empresa em área rural [29 KB] [25/06/2020]
- MANUAL PROTOCOLO ON-LINE V-3 [751 KB] [25/06/2020]
- Formulário de Alteração - Prof Liberais e Autônomos [27 KB] [25/06/2020]
- Formulário de Cadastro - Autonomos [27 KB] [25/06/2020]