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Inscrição Municipal

Publicado em 25/10/2017 às 09:28 - Atualizado em 02/09/2022 às 10:42

CADASTRO, ALTERAÇÃO E BAIXA DE CADASTRO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Para emissão do alvará, será necessário, com exceção dos MEIs, apresentar os documentos referente a acessibilidade de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre o Município de Maravilha e o Ministério Público e com Decreto Federal n. 9.405/2018, podendo ser:

- Habite-se emitido a partir de 2018, ou

- TAC de regularização das obras de acessibilidade, ou

- Declaração de Enquadramento para ME e EPP disponível na galeria de arquivos abaixo (1º arquivo)

 

CADASTRO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 

O Cadastro Tributário Municipal é realizado de ofício pelo Setor de Tributação para empresas (CNPJ) a partir do protocolo da Jucesc recebido via Sistema GCIM pela prefeitura.

Os documentos complementares para emissão do alvará poderão ser enviados via protocolo on-line ou entregues presencialmente no Setor de Tributação.

 

OPÇÃO 1 – ENVIO PELO PROTOCOLO ON-LINE

a) EMPRESAS:

- Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal.

- Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros) (quando não dispensado)

- Alvará da Vigilância Sanitária (quando se aplica)

Aguardar o cadastro dos documentos no Sistema Tributário Municipal para emissão do alvará que poderá ser retirado no Setor de Tributação ou no site do município em: Tributação > Alvará > Emitir > Alvará de licença de localização e/ou funcionamento

 

b) PARA DEMAIS SITUAÇÕES (MEIS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS)

- conforme lista de documentos solicitados no processo.

 

OPÇÃO 2 - PROCESSO FÍSICO (PRESENCIALMENTE NO SETOR DE TRIBUTAÇÃO)

EMPRESAS

- Requerimento/formulário assinado pelos sócios ou contador responsável (ver na galeria abaixo)

- Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ

- Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal.

- Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros) (quando não dispensado)

- Alvará da Vigilância Sanitária (quando se aplica)

 

Observação: Conforme Art. 18 da Lei Complementar 164/2021 de 06 de dezembro de 2021, haverá isenção das taxas de alvarás municipais no primeiro ano, a contar da data de inscrição do CNPJ ou a partir da inscrição municipal, no caso de alteração de endereço de empresas já estabelecidas em outro município.

 

Caso a empresa não se enquadre na isenção da taxa de alvará, seguir os seguintes passos:

- Aguardar o cadastro no sistema para emissão da taxa de vistoria/alvará;

- Retirar a taxa no Setor de Tributos da Prefeitura ou no site do município em: Tributação > Alvará > Emitir > Guias de Alvará;

- Apresentar o comprovante de pagamento da taxa ou aguardar a compensação bancária para emissão do alvará que poderá ser retirado no Setor de Tributação ou no site do município em: Tributação > Alvará > Emitir > Alvará de licença de localização e/ou funcionamento.

 

MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEIs

- Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;

- Cópia do Certificado de Micro Empreendedor Individual.

 

PROFISSIONAIS LIBERAIS

- Requerimento/formulário assinado pelo profissional liberal (ver na galeria abaixo);

- Cópia da Carteira de Registro Profissional;

- Cópia do Comprovante de Endereço;

- Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal;

- Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento (Corpo de Bombeiros) *** Dispensado para "Estações de Serviço" e para "Firma não estabelecida" com endereço residencial sem atendimento ao público;

- Alvará da Vigilância Sanitária (quando se aplica).

 

AUTÔNOMOS

- Requerimento/Formulário assinado pelo responsável (ver na galeria abaixo);

- Cópia do CPF;

- Cópia do Comprovante de Endereço;

- Documentação sobre Acessibilidade de acordo a Legislação Municipal e Federal;

- Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento (Corpo de Bombeiros) *** Dispensado para "Estações de Serviço" e para "Firma não estabelecida" com endereço residencial sem atendimento ao público;

- Alvará da Vigilância Sanitária (quando se aplica).

 

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

Enviar os documentos via PROTOCOLO ON-LINE ou protocolar o requerimento no Setor de Tributação, acompanhado dos documentos solicitados, conforme formulários disponíveis na galeria abaixo.

- Formulário de alteração – Empresas e MEIS

- Formulário de alteração – Profissionais Liberais e Autônomos

 

BAIXA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL - PROCEDIMENTOS

Enviar os documentos via PROTOCOLO ON-LINE ou protocolar o requerimento no Setor de Tributação, acompanhado dos documentos solicitados, conforme formulários disponíveis na galeria abaixo.

 

EMPRESAS E MEIs

- Requerimento/formulário assinado pelos sócios ou contador responsável;

- Baixa da empresa na Receita Federal e/ou Jucesc (Distrato Social);

- Alteração contratual (em caso de mudança de domicílio da empresa);

- Formulário de baixa  Empresas e MEIS.

 

PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS

- Requerimento/formulário assinado pelo profissional liberal ou autônomo;

- Formulário de baixa – Profissionais Liberais e autônomos.

 

Nos casos de débitos pendentes, o cadastro ficará em situação “Suspenso” e será baixado somente após a quitação.